Processo REsp 678044 / RS ; RECURSO ESPECIAL 2004/0092807-7
Relator(a) Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA
Data do Julgamento 01/03/2007
Data da Publicação/Fonte DJ 12.03.2007 p. 209
Ementa
ADMINISTRATIVO – SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA – CORTE POR FALTA DE PAGAMENTO, APÓS AVISO PRÉVIO – LEGALIDADE – LEI N. 8.987/95 E LC N. 170/87 - SÚMULA 83/STJ.
1. Aplica-se, por analogia, o enunciado n. 83 da Súmula do STJ ao recurso especial.
2. Na relação jurídica entre a concessionária e o consumidor, o pagamento pelo serviço de abastecimento é contra-prestação, e o serviço pode ser interrompido em caso de inadimplemento, desde que antecedido por aviso.
3. "A continuidade do serviço, sem o efetivo pagamento, quebra o princípio da isonomia e ocasiona o enriquecimento sem causa de uma das partes, repudiado pelo Direito (interpretação conjunta dos arts. 42 e 71 do CDC)." (REsp 684.020/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 30.5.2006).
Recurso especial não-conhecido.
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